Efetivo das Guardas Municipais

Você sabe qual o efetivo da Guarda Municipal de sua cidade? Será que este efetivo está defasado para a quantidade de habitantes de sua cidade?

A LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 institui normas gerais para as guardas municipais. Em seu Artigo 7, o texto da lei institui a seguinte normativa para o efetivo:

Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

Agora lanço a pergunta, a sua cidade divulgou algum estudo informando qual o efetivo mínimo para as Guarda Municipal?

Por exemplo, Limeira/SP, segundo o último censo do IBGE , a cidade tem 276.022 habitantes. Sendo assim, considerando o inciso II do Artigo 7 acima, a cidade poderá ter um efetivo de 0,3% de 276.022, resultando num efetivo máximo de 828 Guardas Municipais.

Porém, infelizmente, por questões monetária, aposentadorias, baixas médicas, pandemia e dificuldades na abertura e convocação de concursos públicos; o efetivo real da Guarda Municipal está com menos de 300 GCM, ou seja, menos da metade do possível.

Mesmo assim, a GCM de Limeira atende a população com excelência, no site da Prefeitura de Limeira, você pode conferir as ocorrências de destaques e os dados estatísticos dos atendimentos à população.

Agora, cabe à população e aos órgãos públicos, cobrarem para a adequação do número de GCMs à necessidade do serviço e a necessidade da população!

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